Carta de Correção - CCe


A carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Para a Inclusão de uma Carta de Correção no MasterSGi acesse o seguinte menu:

Menu: Faturamento -> CCe -> Incluir


(Inclusão de CCe)

Preencha as informações com o número da Nota Fiscal a ser Retificada, marcando o motivo e preenchendo a Justificativa.

Nota fiscal a ser retificada: Selecione para qual tipo de nota (Entrada ou Saída) a CCe será criada. Clique em "Buscar" e selecione a nota que será corrigida.

Correção a ser considerada: Nesse campo será redigida a correção a ser feita na nota anteriormente transmitida. Esse campo deve possuir no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres.

Ainda podem ser selecionadas as opções de envio automático e/ou envio a transportadora via e-mail.

dica ATENÇÃO: Nem todas as informações contidas na NF-e podem ser alteradas mediante CCe. Portanto, consulte o seu contador ou consultor fiscal para que o mesmo lhe informe quais informações podem ser corrigidas através desse método.

Consultando uma Carta de Correção

Menu: Faturamento -> CCe -> Consultar


(Consulta de CCe)

Neste menu é possível consultar as Cartas de Correção incluidas no sistema, enviar via email, imprimir e baixar o XML da NF Gerada para a Carta de Correção. Para realizar a busca de uma determinada Carta de Correção, basta realizar uma Pesquisa preenchendo um ou mais filtros de pesquisa e em sequida clique no botão Pesquisar.

Filial: Selecione a Filial a que pertence a Carta de Correção.

Cliente: Selecione o cliente clicando no botão Buscar.

Nº da NF: Preencha a numeração da Nota Fiscal Retificada a que foi informada na Carta de Correção.

Data do Evento: Preencha a data em que a Carta de Correção foi incluida.

Status do Processamento: Selecione o modo de Status de Processamento:

  • Todos: Seleciona todos as Cartas de Correção
  • Aguardando: Seleciona todas as Cartas de Correção que estão aguardando o processamento.
  • Falha: Seleciona todas as Cartas de Correção que falharam no processamento, o erro é informado no Status do Evento.
  • Processado: Seleciona todas as cartas que foram processadas com sucesso.

 

dicaOBS: Para visualizar mais detalhes da Carta de Correção, basta clicar no registro, onde será aberta a pagina exibir mais informações, imprimir a Carta de Correção ou XML. Para enviar a carta via e-mail para uma transportadora, basta selecionar os registros clicando no campo na coluna Sel? e selecione o campo Enviar cópia de e-mail para a transportadora, em seguida clique no botão Enviar E-mails Selecionados.

 

Quando posso emitir uma Carta de Correção?

Toda vez que você necessitar alterar alguma informação de uma Nota fiscal Eletrônica, você poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe). Note que não é possível alterar dados que influenciem nos valores das notas, como base de cálculo etc (mais explicações a seguir).

 

Quantas Cartas de Correção Eletrônicas (CCe) posso emitir por Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

Você pode emitir até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica. As mesmas ficarão armazenadas no portal da NFe, mas lembre-se que a cada carta de correção (CC-e) emitida, você substitui a anterior. Então, caso seja necessário emitir mais que 1 carta de correção, você deve descrever nas demais cartas todas as correções da carta de correção anterior que você desejar que continuem válidas.

dicaCondições de Uso da Carta de Correção:

A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º - A do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:

§ 1º - Fica permitido a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - A correção de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou destinatário;

III - A data de emissão ou de saída.