O FCP é um Fundo de Combate à Pobreza criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. A alíquota é calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
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O FCP - Fundo de Combate à Pobreza - foi criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O seu objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
Esse cadastro foi criado para atender à legislação, onde devem ser informadas as alíquotas do FCP para cada estado de destino. Porém a presença do FCP nas notas fiscais vai depender de cada estado, pois a competência do FCP é estadual e a sua cobrança está relacionada de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto. A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP, porém as alíquotas do FCP podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado. Logo, saber o percentual da alíquota do ICMS, como funciona e quando usar este campo, é essencial.
No Anexo I - Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e que faz parte do Manual de Orientação do Contribuinte existem 6 campos, sobre a FCP, variando a obrigatoriedade no XML da NF-e de acordo com a ST ou CSOSN escolhida:
vBCFCPST - Informa o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.
pFCPST - Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
vFCPST - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
vBCFCP - Valor da Base de Cálculo do FCP
pFCP - Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
vFCP - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Seu contador ou Consultor Fiscal é o responsável direto por fornecer essas informações.
Informe a alíquota para cada Estado de destino. Clique no botão para finalizar.
Os valores retidos referente a substituição tributária devem ser informados no Cadastro de Produtos, na aba Fiscal > IPI/ICMS nos Campos:
Consulte sempre seu contador ou consultor fiscal para lhe orientar corretamente sobre cada produto e alíquota a ser utilizado de acordo com legislação mais recente.