Permite realizar o faturamento agrupado de múltiplas ordens de serviços para um determinado cliente, gerando as contas a receber com a somatória das ordens de serviço envolvidas no agrupamento.
Faturamento > Ordens de Serviços > Faturamento Agrupado
Filial de Serviços: Selecione a Filial onde foram lançadas as ordens de serviço com serviços vinculados
Filial de Produtos: Selecione a Filial onde foram lançadas as ordens de serviço com produtos vinculados
Somente será solicitada a Filial de Produtos quando o parâmetro Utilizar Múltiplas Filiais em Ordens de Serviços estiver ativo nas Configurações Gerais.
Cliente: Informe o Cliente das ordens de serviço a serem faturadas
Tipo de OS: Selecione o Tipo de O.S. que deseja faturar, ou deixe em branco para considerar todos os tipos de O.S.
Dt. Abertura: Informe a data de abertura da Ordem de Serviço, ou deixe em branco para considerar todas as datas
Valor Total: Informe o valor total da Ordem de Serviço, ou deixe em branco para considerar todos os valores
Depois de informado os filtros desejados, clique em Pesquisar O.S. e serão listadas as Ordens de Serviço que atendem aos filtros.
Para realizar o faturamento agrupado das ordens de serviço do cliente, basta selecionar os registros exibidos na listagem e clicar no botão Faturar agrupadas as O.S. selecionadas.
Ao faturar as ordens de serviço automaticamente serão geradas as contas a receber com a somatória das ordens de serviço envolvidas no agrupamento para cobrança. Veja no artigo Contas a Receber como consultar as contas geradas pelo faturamento das ordens de serviço.
Para as ordens de serviço faturadas será possível realizar a Transmissão de NFS-e referente aos serviços, e caso a ordem de serviço também contenha produtos, será possível realizar a Transmissão de NF-e refente aos produtos.
Quando há produtos e serviços em uma mesma Ordem de Serviço, ao realizar o faturamento será exibida a seguinte mensagem:
"Existem ordens de serviço que possuem PRODUTOS e SERVIÇOS, portanto o prazo de CANCELAMENTO deste FATURAMENTO será o da NF-e (24 horas após a aprovação da Nota Fiscal). Deseja continuar o faturamento?", e caso seja necessário o cancelamento, o mesmo será de ambas as notas.