EFD Contribuições


A EFD Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital - Trata de PIS/Cofins.

 

O que é? 

 

Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.

 

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, há algumas ressalvas a serem analisadas definidas pela Receita Federal.

 

Como Funciona

 

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA da EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.

Poderá também a pessoa jurídica, a partir da versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições, criar uma escrituração mediante a digitação de todos os dados necessários no próprio PVA, ou seja, sem a necessidade de importar arquivos. Este PVA também permite editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração de qualquer operação sujeita a incidência das referidas contribuições.

 

Programa Validador e Assinador

 

Como pré-requisito para a instalação do PVA EFD-Contribuições é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação ou criação da escrituração, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

 

Apresentação do arquivo:

 

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

 

Menu: Exportação de Dados > SPED > EFD Contribuições 

 

 

 

Registo 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

 

Matriz: Selecione a empresa atribuída à escrituração.

 

Código da versão do Layout: O código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão atual.

 

Tipo de Escrituração: Informe o tipo de escrituração – original ou retificadora. Para a entrega da EFD-Contribuições deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.

 

Situação Especial: Este campo somente deve ser preenchido se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de abertura, cisão, fusão, incorporação ou encerramento da pessoa jurídica.

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano referente ao mês de escrituração.

 

 

Registro 0100 - Dados do Contabilista

 

Dados do Contabilista: Mova para o quadro a direita, o nome do contabilista responsável pela empresa, previamente cadastrado como contador em Entidades.

 

Registro 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito

 

Indicador da incidência tributária: Selecione a opçãocorrespondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:

 

- No caso de a pessoa sujeitar-se apenas à incidência não cumulativa, deve selecionar a primeira opção;

 

- No caso de a pessoa sujeitar-se apenas à incidência cumulativa, deve selecionar a segunda opção;

 

- No caso de a pessoa sujeitar-se aos dois regimes (não cumulativo e cumulativo), deve selecionar a terceira opção;

 

Indicador do método de apropriação de créditos comuns: Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).

 

- No caso de a pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito, referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, selecionar a primeira opção;

 

- No caso de a pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito referente a aquisições, custos e despesas vinculados a mais de um tipo de receita, selecionar a segunda opção

 

 

Indicador do crédito de escrituração e apuração adotado: Indique a opção correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido.

 

 - No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve selecionar a primeira opção;

 

- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve selecionar a segunda opção; ou

 

 

- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

 

Tipo de Contribuição Apurada: Indique a opção correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:

 

- Opção 1: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);

 

- Opção 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).

 

dicaPara maiores esclarecimentos acesse o Guia Prático disponilizado pela Receita Federal.