SPED Fiscal (ICMS e IPI)


SPED Fiscal é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital) - Trata de ICMS e IPI.

 

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dica O SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) é, em suma, uma forma que o governo encontrou para receber dos contribuintes todas as informações necessárias sobre a apuração do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 

 

 O SPED deve ser gerado mensalmente, sendo assim ao filtrar a data inicial e data final deve-se levar em consideração em informar os dados para um mês especifico. 

 

 Caso a extração do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) seja com o Bloco H DEVE ser realizada usando o período do mês de FEVEREIRO do ano seguinte à data do inventário.

Exemplo: Ano atual: 2023.
Período que deve ser utilizado: 01/02/2023 à 28/02/2023.
Desta forma, a exportação fará a extração do Bloco H referente à: 31/12/2022

 

 O preenchimento dos filtros para a exportação do arquivo deve ser acompanhado ou gerado pelo contador responsável pela empresa.

 

 

Filial: Selecione a Filial desejada.

 

Versão do layout: digite o código utilizando números.

 

Período: Insira a data inicial e final - DD/MM/AAAA.

 

Finalidade do Arquivo: Original já é selecionado automaticamente pelo sistema. Caso seja um arquivo substituto selecionar a segunda opção. 

 

Exportar Bloco H: Marque "SIM" para habilitar opções do Bloco H e utilizar no arquivo. O Bloco H do SPED Fiscal tem o objetivo de informar o inventário fixo do estabelecimento, com as informações de valores e também de itens armazenados. Ou seja, ele informa detalhadamente todos os produtos e suas especificações existentes no estabelecimento no dia do balanço, para efeito de imposto de renda.

 

 dicaAo habilitar o Bloco H aparecerá dois novos campos: Conta Contábil e Motivo do Inventário. Consulte seu contador para orientação do que deve ser preenchido. 

 

Perfil da Empresa: Selecione o perfil desejado. Os perfis de enquadramento determinam quais registros devem ser preenchidos pela empresa. Existem 3 perfis: A, B e C.

  • Perfil A: empresas enquadradas no perfil A apresentam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite;
  • Perfil B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal);
  • Perfil C: ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.

 

Contador: Selecione o Contador previamente cadastrado como Entidade no sistema. 

 

 

dica Para realizar o download clique na aba "Solicitações anteriores e Download', após a conclusão do processo o Status ficará com seu ícone na cor verde. O download poderá ser realizado, clicando em .

 

 

 

dicaPara que serve o Sped Fiscal?

 

O objetivo do SPED é promover a integração dos fiscos com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, através da transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Outra função é tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, ou seja, com a melhoria do controle dos processos, há mais rapidez no acesso às informações das operações, possibilitando também o cruzamento de dados – o que torna mais eficiente o combate à sonegação.

Além disso, o Sped beneficia as empresas no sentido de facilitar a gestão fiscal, já que extingue o uso de documentos em papel e minimiza a burocracia na entrega do documento.

 

dicaObrigatoriedade do Sped Fiscal

 

A obrigatoriedade do SPED Fiscal está prevista na legislação tributária. A escrituração deve ser apresentada mensalmente por todas as empresas, em substituição aos livros em papel. A responsabilidade pela geração do arquivo é do contribuinte, por isso, ele deve extrair as informações a partir de seu sistema de gestão, e importá-las para o PVA (Programa Validador e Assinador) – um programa fornecido pela Receita Federal.

As penalidades por não entregar ou atrasar a entrega do SPED podem variar entre os estados da federação. Para o estado de São Paulo, as multas são as mesmas aplicadas caso a empresa não entregue ou atrase a entrega dos livros fiscais impressos e que podem chegar a 1% do valor das operações ou prestações, definidas no RICMS SP: art 527, Inc. V, alínea e, f, g, h, i, j; Inc. VII, alínea d.