Neste artigo, explicaremos o procedimento a ser realizado na devolução da mercadoria caso o prazo de 30 minutos para o cancelamento, tenha excedido.
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente cupom NFC-e / SAT pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que NÃO tenha saído em um prazo superior a 30 minutos e cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e. Essa norma é válida para todo o país, cabendo a cada estado fazer a regulamentação.
Sabendo dessa orientação, após o prazo de 30 minutos para cancelamento. Em sistema pode ser realizado uma devolução do item para o estoque, o cancelamento do financeiro e o estorno da movimentação do fluxo de caixa, se o lançamento for do dia e o caixa estiver em aberto.
A devolução poderá ser transmitida para a receita, anulando a venda. Contudo, vale ressaltar que o cupom em questão continuará com status de aprovado na SEFAZ.
Menu: Compras > NFe Entrada > Incluir
Filial: Informe a Filial referente a devolução dos produtos.
Natureza de Operação: Selecione a Natureza de Operação “Devolução Venda de Mercadoria”.
Documento Fiscal Referenciado: Busque pelo cupom emitido e que deseja devolver em caso de NFC-e.
Cancelar Financeiro Vinculado? Informe se deseja cancelar o financeiro ou não. O valor é cancelado apenas no contas a receber.
Fornecedor: A informação é preenchida automaticamente conforme o Documento Fiscal Referenciado.
Endereço: A informação é preenchida automaticamente conforme o Documento Fiscal Referenciado.
Emissão: Selecione tipo de emissão “própria” para realizar esta operação.
Modelo da Nota: Selecione o modelo da nota fiscal “Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55”.
Data / Hora de Emissão: Informe a data/hora de acordo com o cupom que está sendo devolvido.
Data / Hora de Entrada no Estoque: A informação será preenchida automaticamente com a data e hora da devolução.
Pedido de Compra Referenciado: Busque um ou mais Pedidos de compra para ser vinculado a nota, se houver.
Tipo de Pagamento: Informe o Tipo de pagamento da nota.
Forma de pagamento: Selecione a Forma de pagamento da nota.
Destino Operação: Informe o destino da operação, Interna, Interestadual ou com Exterior.
Observações Adicionais: Texto livre para observações internas, sem validade fiscal.
Aba Itens da Nota Fiscal
Como a Natureza de Operação é uma devolução, os itens da venda já virão preenchidas após a seleção do Documento Fiscal Referenciado. Nesse momento, é importante sinalizar se será um devolução total ou Parcial.
Caso seja uma devolução total será necessário apenas preencher a CFOP de devolução e clicar em Inserir. Em caso de devolução parcial, será necessário a exclusão dos outros itens, deixando apenas o que de fato será devolvido pelo cliente. Dessa forma clique no "X" em vermelho do lado esquerdo do item, selecione a CFOP e clique em "Inserir" para finalizar a devolução.
Informações complementares: Informe as observações fiscais a serem exibidas na nota fiscal eletrônica.
No caso de CF-e SAT deverá ser informado nas "informações complementares", a data de emissão e o número da chave de acesso do CF-e-SAT.
A Aba impostos e transportador podem ser alterados, mas as informações vem preenchidas com base na NF de Venda.
ATENÇÃO: A OCTO não se responsabiliza pelas informações constantes nos cadastros de CFOP, Natureza de Operação, Alíquotas de Impostos e qualquer outra informação fiscal. Orientamos que qualquer Alteração, Exclusão ou Inclusão realizada nos cadastros deve ser feita pelo cliente mediante consulta ao Contador da empresa, que é o responsável por fornecer essas informações.