Devolução Venda NFC-e / SAT


Neste artigo, explicaremos o procedimento a ser realizado na devolução da mercadoria caso o prazo de 30 minutos para o cancelamento, tenha excedido.

 

Dica De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente cupom NFC-e / SAT pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que NÃO tenha saído em um prazo superior a 30 minutos e cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e. Essa norma é válida para todo o país, cabendo a cada estado fazer a regulamentação. 

 

Sabendo dessa orientação, após o prazo de 30 minutos para cancelamento. Em sistema pode ser realizado uma devolução do item para o estoque, o cancelamento do financeiro e o estorno da movimentação do fluxo de caixa, se o lançamento for do dia e o caixa estiver em aberto. 

 

A devolução poderá ser transmitida para a receita, anulando a venda. Contudo, vale ressaltar que o cupom em questão continuará com status de aprovado na SEFAZ. 

 

Menu: Compras > NFe Entrada > Incluir


 

 

 

Filial: Informe a Filial referente a devolução dos produtos. 

 

 

Natureza de Operação: Selecione a Natureza de Operação  “Devolução Venda de Mercadoria”.

 

Documento Fiscal Referenciado: Busque pelo cupom emitido e que deseja devolver em caso de NFC-e.

 

Cancelar Financeiro Vinculado? Informe se deseja cancelar o financeiro ou não. O valor é cancelado apenas no contas a receber.

 

Fornecedor: A informação é preenchida automaticamente conforme o Documento Fiscal Referenciado.

 

Endereço: A informação é preenchida automaticamente conforme o Documento Fiscal Referenciado.

 

Emissão: Selecione tipo de emissão “própria” para realizar esta operação.

 

Modelo da Nota: Selecione o modelo da nota fiscal “Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55”.  

 

 

Data / Hora de Emissão: Informe a data/hora de acordo com o cupom que está sendo devolvido.

 

Data / Hora de Entrada no Estoque: A informação será preenchida automaticamente com a data e hora da devolução.

 

Pedido de Compra Referenciado: Busque um ou mais Pedidos de compra para ser vinculado a nota, se houver.

 

Tipo de Pagamento: Informe o Tipo de pagamento da nota.

 

Forma de pagamento: Selecione a Forma de pagamento da nota. 

 

Destino Operação: Informe o destino da operação, Interna, Interestadual ou com Exterior. 

 

Observações Adicionais: Texto livre para observações internas, sem validade fiscal.

 

Aba Itens da Nota Fiscal  

 

 

 

DicaComo a Natureza de Operação é uma devolução, os itens da venda já virão preenchidas após a seleção do Documento Fiscal Referenciado. Nesse momento, é importante sinalizar se será um devolução total ou Parcial. 

 

Caso seja uma devolução total será necessário apenas preencher a CFOP de devolução e clicar em Inserir. Em caso de devolução parcial, será necessário a exclusão dos outros itens, deixando apenas o que de fato será devolvido pelo cliente. Dessa forma clique no "X" em vermelho do lado esquerdo do item, selecione a CFOP e clique em "Inserir" para finalizar a devolução. 

 

Informações complementares: Informe as observações fiscais a serem exibidas na nota fiscal eletrônica.

 

 No caso de CF-e SAT deverá ser informado nas "informações complementares", a data de emissão e o número da chave de acesso do CF-e-SAT.

 

DicaA Aba impostos e transportador podem ser alterados, mas as informações vem preenchidas com base na NF de Venda. 

 

 ATENÇÃO: A OCTO não se responsabiliza pelas informações constantes nos cadastros de CFOP, Natureza de Operação, Alíquotas de Impostos e qualquer outra informação fiscal. Orientamos que qualquer Alteração, Exclusão ou Inclusão realizada nos cadastros deve ser feita pelo cliente mediante consulta ao Contador da empresa, que é o responsável por fornecer essas informações.