Este artigo auxilia o usuário a realizar o cancelamento de NF-e (caso tenha sido transmitida e autorizada pela SEFAZ) ou o cancelamento do faturamento do pedido de venda (caso não tenha transmitido ou tenha dado erro na transmissão).
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Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Sendo possível realizar esse cancelamento via MasterSGi.
Preencha pelo menos um filtro para a localizar a Nota Fiscal que deseja cancelar:
Filial: Selecione a Filial que gerou o documento fiscal
Natureza de Operação: Selecione a Natureza da Operação utilizada no o documento fiscal, ou deixe em branco para considerar todas
Transportadora: Selecione a Transportadora do documento fiscal, ou deixe em branco para considerar todas
Romaneio: Informe o código do romaneio, ou deixe em branco para considerar todos
Nº da NF: Informe o número do documento fiscal emitido, ou deixe em branco para considerar todos
Código da NF: Informe o código do documento fiscal emitido, ou deixe em branco para considerar todos
Pedido: Informe o número do Pedido de venda caso o documento fiscal seja originado do Faturamento de Pedido de Venda, ou deixe em branco para listar todos
Número da O.S.: Informe o número da Ordem de serviço caso o documento fiscal seja originado do Faturamento de Ordem de Serviço, ou deixe em branco para listar todos
Número do Contrato: Informe o Número do contrato caso o documento fiscal seja originado do Faturamento de Contrato, ou deixe em branco para listar todos
Status MasterSGi: Selecione o status do documento fiscal no MasterSGi ou deixe em branco para listar todos os status
Status da NFe/NFC-e: Selecione o status da nota fiscal eletrônica/nota fiscal de consumidor eletrônica ou deixe em branco para listar todos
É possível ocultar as notas fiscais que aguardam processamento, para tanto marque o respectivo parâmetro Ocultar notas fiscais aguardando processamento.
Status da NFS-e: Selecione o status da nota fiscal de serviço eletrônica ou deixe em branco para listar todos
Entidade: Informe o cliente do documento fiscal, ou deixe em branco para considerar todos
Produto: Informe o produto existente no documento fiscal, ou deixe em branco para considerar todos
Data da Entrada/Data da Transmissão: Informe a data ou período da entrada ou da transmissão da nota fiscal, ou deixe em branco para considerar todas as datas
Vínculo CTe: Informe se a nota está vinculada com CT-e
Valor Total da Nota: Informe o valor total da nota fiscal, ou deixe em branco para considerar todos os valores
Frete Efetivo Preenchido?: Informe se a nota está com frete efetivo preenchido
Nº Pedido de Integração: Informe o número do pedido de integração, caso o pedido tenha sido importado
Integração: Selecione uma integração, caso o pedido tenha sido importado
Nº Pedido do Cliente na Integração: Informe o número do pedido co cliente na integração, caso o pedido tenha sido importado
Após localizar a Nota Fiscal (caso tenha transmitido) ou Pedido Faturado (caso não tenha transmitido), clique no mesmo para o cancelamento. No final da página você irá encontar o campo para preenchimento da Justificativa.
Informe uma justificativa com pelo menos 15 caracteres, evitando o uso de caracteres especiais e espaços em branco no final do texto.
Condições e Prazos para o Cancelamento de uma NF-e:
Conforme citado inicialmente, somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo Autorização de Uso) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador (ocorrido a transmissão), ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para Cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da Autorização de Uso. Sendo possível realizar esse cancelamento via MasterSGi.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da Autorização de Uso da NF-e, os pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via próprio sistema da NF-e até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. Esse procedimento deverá ser realizado pelo Contador do cliente.
E após este prazo de 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, ela pode ser Cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O Cancelamento Extemporâneo de NF-e é o serviço destinado a receber solicitações de cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas após o prazo de 480 horas de autorização de emissão. Esse procedimento também deverá ser realizado pelo Contador do cliente.
O status da NF-e (Autorizada, Cancelada, etc.) poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica.